Proposta: Retificar as atribuições da EMDHAP

13 de outubro de 2020

Descrição da Proposta

Nas Páginas 9 e 10...

A Lei Municipal n. 6.246/08 que dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam as atividades, os programas e as iniciativas na área de interesse social do município de Piracicaba, atribui à EMDHAP a regularização fundiária de Interesse Social e Especifico, ... ... ...

V - proceder à regularização fundiária de interesse
social e/ou específico, nos termos da legislação aplicável, inclusive
aprovando os respectivos projetos no âmbito da competência
municipal (Incluído pela Lei Municipal n. 7.674/13)

Obs.: Esta Leis Foi alterada pela Lei Municipal n. 9.203/19 - Introduz alteração à Lei n. 6.246/08 e acresce dispositivo à Lei n. 3.339/91, a fim de organizar as atribuições da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba (EMDHAP), no que tange à regularização fundiária municipal.

Art. 1° - O Art. 26 da Lei n. 3.339/91, fica acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação: “Art. 26. ... XIV- proceder á regularização fundiária de interesse específico, nos termos da legislação aplicável, inclusive aprovando os respectivos projetos no âmbito da competência municipal.”

Art. 2° - O inciso V do Art. 13 da Lei n° 6.246/08, alterado pela Lei n. 7.674/13, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ... V - proceder á regularização fundiária de interesse social, nos termos da legislação aplicável, inclusive aprovando os respectivos projetos no âmbito da competência municipal.”

Portanto não é de responsabilidade a Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E) apenas a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) ... a REURB-E é de responsabilidade da SEMOB ... por favor, retifiquem!

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