Estabelecer metas de reflorestamento anual de áreas marginais (sem aptidão agrícola ou pecuária) de modo a restabelecer a flora e fauna nativas, além de proteção de mananciais. Não basta atender as áreas exigidas em lei (APPs e reservas legais). Deve-se classificar e demarcar as áreas impróprias, elaborando e aplicando sistema de compensação ambiental aos proprietários rurais.