Proposta: Contribuição de coletivos ambientalistas

16 de novembro de 2020

Descrição da Proposta

Arquivo 2
Esta contribuição é o arquivo 2 que faz parte da sequência de contribuições feitas por uma articulação de coletivos ambientalista
A) DESAFIOS
Iniciamos nossa contribuição trazendo sugestões de revisão para o tópicos do Plano chamados de Desafios, elencando abaixo de cada um as mudanças indicadas.

DESAFIO 3: Adequação ambiental das propriedades rurais e destinação de resíduos sólidos
Inserir como proposta
• Realizar a restauração florestal de APPs e RL priorizando áreas que promovam a conexão de fragmentos florestais de importância ecológica.

• Estimular o Programa de Regularização Ambiental no município através do estímulo a elaboração dos PRADAS incluindo capacitações aos produtores rurais sobre o tema e estabelecendo metas e prazos para a regularização.

• Divulgar, capacitar e promover a Recomposição da RL com finalidade econômica, como por exemplo, a implantação de sistemas agroflorestais também permitido para agricultura familiar em APP.

• Realizar um banco de áreas prioritárias para conservação para que sejam utilizadas em projetos de compensação ambiental. A conservação dos recursos hídricos e a conectividade entre fragmentos de vegetação nativa devem ser critérios relevantes para a criação deste banco.

• Aprimorar tecnologias que viabilizem o processamento e o uso de resíduos orgânicos sem contaminantes, gerados dentro do município para tratamento e utilização do insumo final nas propriedades rurais da área urbana e periurbana, otimizando assim a captação em diferentes locais do recurso gerado pelas inúmeras, pequenas e constantes fontes fornecedoras. Com isso fortalecer a produção de alimentos, a rede de ciclos curtos de consumo e redução de custos ao município no transporte do resíduo.


DESAFIO 4: Fortalecimento da agricultura familiar, agricultura orgânica ou agroecológica e segurança alimentar do município;
Inserir como proposta
• Efetivação da compra direta da agricultura familiar de nosso município ou de municípios vizinhos para a alimentação escolar, cumprindo o previsto na lei que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Lei nº 11.947/2009, que exige destinar no mínimo 30% dos recursos repassados pelo governo federal para compra da agricultura familiar. A prefeitura deve apresentar metas anuais de ampliação deste percentual em diálogo com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município. Desenvolvimento de ações efetivas de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar.

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